ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA PRATICADOS POR SERVIDORES PÚBLICOS.
Considera-se improbidade administrativa:
procedimento malicioso, falta de retidão ou honradez da pessoa pública.
A lei 8.429/92 trata dos atos de improbidade praticados por:
1. Qualquer agente público: como por exemplo, os agentes políticos que ocupam os cargos principais na estrutura constitucional e que representam a vontade política do Estado, tais como o Presidente da República, deputados, senadores, juizes e promotores de justiça. São agentes públicos ainda: os agentes administrativos que são os servidores públicos em geral: civis ou militares, bem como os temporários que atuam nos períodos em que ocorrem: calamidade pública, realização de recenseamento, etc. E, os agentes por colaboração.
2. Emgresas incorporadas ao património público e as entidades para cuja criação ou custeio o erário tenha concorrido ou concorra com mais de 50% do património ou da receita anual.
3. Pessoas que não são considerados agentes mas induzam para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficiem sob qualquer forma, direta ou indireta.
Os atos incriminados são aqueles que promovam:
Vantagem ilícita: interesse de qualquer natureza que não esteja em linha com a Lei.
Cause prejuízo ao erário
Atente contra os princípios da administração pública.
O servidor que praticar esses atos estão sujeitos às seguintes penalidades: Ressarcimento do dano ao erário; multa; perda do que foi obtido ilicitamente; perda da função pública; Suspensão dos direitos políticos (de 3 a 10 anos), conforme a hipótese proibição de contratar com o poder público; indisponibilidade dos bens.
O servidor público pode ser preso por motivo de ordem administrativa, ainda que não haja infração penal, inquérito policial, ou processo judicial. mas, a prisão administrativa somente pode ser determinada pelo juiz competente. A cautela da prisão administrativa será aplicada ao remisso ou omissos que se apropria ou desvia o dinheiro público. São chamados responsáveis por alcance. Pode ser preso também o estrangeiro desertor de navio de guerra ou mercante que esteja nos portos naionais.